Filie-se
Quem poderá se filiar ao IBI:
A – Associado Mantenedor, com direito de voto e ser votado:
A 1 – Aplicador
Empresa que tenha por atividade a aplicação, no Brasil ou no exterior, de sistemas de impermeabilização e/ou especialidades químicas voltados para a construção civil;
A 2 – Fabricantes de produtos e acessórios
Empresa que tenha por atividade a fabricação e/ou comercialização de marca própria, no Brasil ou no exterior, de produtos impermeabilizantes e especialidades químicas voltados para construção, acessórios e correlatos;
A 3 – Fabricante de matérias primas
Empresa que tenha por atividade a fabricação, no Brasil ou no exterior, de matéria prima para processamento de produtos impermeabilizantes e especialidades químicas voltados para construção;
A 4 – Revendedor e/ou Distribuidor
Empresa que comercialize e/ou represente, produtos impermeabilizantes e/ou especialidades químicas voltados para a construção civil assim como acessórios e matérias primas; e
A 5 – Projetista e/ou Consultor
Empresa que atue como Projetista, Consultor, Perito, Fiscalizador e/ou Especialista em impermeabilização e/ou especialidades químicas voltados para construção civil.
B – Associado, sem direito de voto, nem ser votado:
B 1 – Construtor/Consumidor
Pessoa jurídica privada que tenha por finalidade a utilização em suas obras, de produtos ou serviços de impermeabilização e/ou especialidades químicas;
B 2 – Entidades de Classe
Entidades que representam empregados e empregadores, além de outras Associações do setor com reciprocidade no associativismo;
B 3 – Fundador
Pessoa física que tenha participado da constituição do IBI, conforme relação constante na Circular 02/90 emitida em 14 de março de 1990;
B 4 – Institucional
Instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais de pesquisa, ensino, tecnologia, laboratorial e órgãos públicos;
B 5 – Individual
Pessoa física, com interesse nas atividades do Instituto;
B 6 – Professor
Profissionais de uma instituição reconhecida pelo MEC, do ensino médio ou superior que ministrem aulas sobre impermeabilização ou especialidades químicas;
B 7 – Estudante
Estudantes que estejam devidamente inscritos em uma instituição reconhecida pelo MEC.
Em função da natureza de sua atividade, as exigências documentais diferem-se entre si. Tais critérios seguem as exigências contidas no Estatuto do IBI. As mensalidades são através de boleto bancário enviado por e-mail.
Aplicadores, Projetistas e/ou Consultores
Cópia por e-mail dos seguintes documentos:
- Contrato social com últimas alterações;
- Ficha do CNPJ;
- Registro Pessoa Jurídica junto ao CREA ou CAU;
- Logotipo da empresa.
Fabricantes de Produtos e Acessórios e Fabricantes de Matérias Primas
Cópia por e-mail dos seguintes documentos:
- Contrato social com últimas alterações;
- Ficha do CNPJ;
- Registro Pessoa Física “em dia” junto ao CREA/CRQ – Modalidade Engenharia Química / Química;
- Logotipo da empresa.
Revendedor e/ou Distribuidor, Institucional e Construtor/Consumidor
Cópia por e-mail dos seguintes documentos :
- Contrato social com últimas alterações;
- Ficha do CNPJ;
- Logotipo da empresa.
Entidade de Classe
Cópia por e-mail dos seguintes documentos :
- Contrato social ou Estatuto Social;
- Ata da última assembléia com posse da diretoria e respectivos nomes;
- Ficha do CNPJ;
- Logotipo da entidade.
Fundador, Individual, Professor ou Estudante
Cópia por e-mail dos seguintes documentos :
- RG ou RNE (estrangeiro)
- CPF;
- Comprovante de endereço;
- Comprovante de instituição de ensino superior ou técnico, reconhecido pelo MEC (para comprovação da qualidade de estudante ou professor).
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